Análisis

MP sobre bets pode fortalecer mercado ilegal no Brasil

Terça-feira 22 de Setembro 2026 / 12:00

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(Brasília).- Um artigo de opinião publicado pelo Poder360 analisa os possíveis efeitos de uma eventual medida provisória do governo federal para restringir ou interromper a exploração de apostas de quota fixa no Brasil. Os autores Udo Seckelmann e Pedro Heitor de Araújo argumentam que uma mudança abrupta poderia fortalecer o mercado ilegal, reduzir a capacidade de fiscalização do Estado e afetar receitas do futebol.

MP sobre bets pode fortalecer mercado ilegal no Brasil

Autores avaliam os riscos de uma eventual MP

Udo Seckelmann é advogado e sócio do departamento de Apostas e Cripto do escritório Bichara e Motta Advogados, professor de Gambling Law e mestre em direito desportivo internacional pelo Instituto Superior de Derecho y Economía, em Madri, na Espanha. Ele também escreve mensalmente para o Poder360.

Pedro Heitor de Araújo é advogado do departamento de Apostas e Cripto do mesmo escritório, com especialização em finanças descentralizadas (DeFi) e tokens não fungíveis (NFTs) pela Universidade de Nicosia. É autor do livro "DeFi: Como Regulamentar" e também publica artigos no Poder360.

No texto, os especialistas deixam claro que a discussão proposta não parte de uma defesa ou oposição às apostas, mas da análise das possíveis consequências de retirar uma atividade já estabelecida do perímetro regulado.

O Brasil possui atualmente um mercado federalmente regulamentado de apostas de quota fixa. Segundo o Ministério da Fazenda, desde 1º de janeiro de 2025 somente empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) podem operar nacionalmente, com sites autorizados utilizando a extensão ".bet.br".

Regulação e combate ao mercado ilegal

Segundo Seckelmann e Araújo, a Lei 14.790/2023 não criou a demanda por apostas, mas estabeleceu mecanismos para submeter uma atividade já existente ao controle estatal.

Os autores destacam entre esses mecanismos a autorização dos operadores, tributação, identificação dos apostadores, medidas de jogo responsável, bloqueio de acesso a menores de idade, prevenção à lavagem de dinheiro, monitoramento de transações e mecanismos voltados à integridade esportiva.

A análise sustenta que uma eventual interrupção do mercado regulado poderia deslocar parte dessa demanda para operadores clandestinos, que não estariam submetidos às mesmas obrigações de fiscalização e proteção ao consumidor.

O combate ao mercado ilegal permanece, de fato, entre as prioridades atuais da SPA. Em setembro, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº 2.750/2026, ampliando procedimentos para identificar e interromper transações de pagamento relacionadas à exploração irregular de apostas.

Os autores também mencionam o bloqueio de sites, a remoção de publicidade irregular, a interrupção de fluxos financeiros e a aplicação de sanções como instrumentos utilizados pelo Estado contra operadores não autorizados. Na avaliação apresentada no artigo, esses mecanismos enfrentam dificuldades diante da capacidade de operadores clandestinos de alterar domínios, utilizar redirecionamentos e operar de estruturas transfronteiriças.

Demanda pode migrar para plataformas clandestinas

Um dos principais argumentos do artigo é que a proibição da oferta autorizada não necessariamente eliminaria a demanda existente.

Para sustentar essa hipótese, os autores recorrem ao modelo econômico do crime desenvolvido por Gary Becker, segundo o qual a continuidade de uma atividade ilícita depende, entre outros fatores, da relação entre os benefícios esperados e os custos associados à detecção e à punição.

No setor de apostas, os autores argumentam que operadores ilegais continuariam tendo incentivos econômicos para atender consumidores brasileiros caso a demanda permanecesse e os riscos da operação não superassem os possíveis ganhos.

O artigo também cita dados sobre a dimensão do mercado clandestino. Segundo pesquisa do Instituto Locomotiva encomendada pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, 61% dos apostadores brasileiros teriam utilizado ao menos uma plataforma irregular em 2025. Os autores também citam uma estimativa da LCA Consultores segundo a qual entre 38% e 44% do valor total apostado no país ainda circularia em plataformas clandestinas.

Esses números são apresentados pelos articulistas como evidência de que a canalização da demanda para operadores autorizados ainda representa um desafio relevante para o mercado brasileiro.

Publicidade e fluxos financeiros entre os desafios

Outro ponto abordado é a capacidade de adaptação do mercado ilegal às medidas de bloqueio.

Os autores afirmam que o bloqueio de domínios pode ser contornado pela criação de endereços espelho e redirecionamentos. Também apontam a publicidade em redes sociais, mecanismos de busca, sites e conteúdos de influenciadores como canais utilizados por operadores não autorizados para alcançar consumidores.

O artigo cita ainda um estudo do projeto Rede em Jogo, do CondadoLab/PUC-Rio, que analisou mais de 55 mil contas no Instagram. Segundo os dados apresentados pelos autores, 84% dos operadores mais recomendados pela plataforma atuavam ilegalmente no Brasil.

Na frente financeira, Seckelmann e Araújo consideram a interrupção dos fluxos de pagamento um dos instrumentos mais relevantes para combater operações clandestinas. Ao mesmo tempo, observam que intermediários dispostos a assumir maiores riscos poderiam manter canais de movimentação de recursos.

A legislação brasileira prevê multas que podem alcançar R$ 2 bilhões, mas os articulistas apontam limitações práticas para a aplicação de sanções contra estruturas transfronteiriças sem presença física ou ativos relevantes no país.

Segurança jurídica e investimentos no setor

A possibilidade de uma mudança abrupta também é analisada sob a perspectiva da segurança jurídica.

O texto destaca que operadores, fornecedores, clubes esportivos, emissoras, agências e veículos de comunicação passaram a estruturar contratos, investimentos e compromissos comerciais a partir do marco regulatório vigente.

Os autores afirmam que uma eventual ruptura poderia afetar fluxos de caixa, investimentos e contratos plurianuais, além de gerar disputas entre diferentes agentes que participaram da construção do mercado regulado.

Na visão apresentada no artigo, a segurança jurídica não envolve apenas os operadores, mas também trabalhadores, fornecedores, consumidores e investidores que organizaram suas atividades com base nas regras estabelecidas pelo próprio Estado.

Futebol aparece entre os setores potencialmente afetados

O impacto sobre o futebol brasileiro ocupa uma parte importante da análise. Segundo estimativas citadas pelos autores, aproximadamente R$ 1 bilhão estaria relacionado atualmente a contratos de patrocínio entre clubes e empresas do setor de apostas.

O artigo ressalta que esses recursos não se concentram necessariamente nos clubes de maior porte. Segundo os autores, receitas provenientes de patrocínios de bets também alcançam equipes menores e podem contribuir para centros de treinamento, categorias de base, futebol feminino, estruturas administrativas e projetos sociais.

Nesse contexto, uma interrupção abrupta do mercado poderia afetar contratos existentes e dificultar o planejamento financeiro de clubes com menor capacidade de substituir rapidamente essas receitas.

Comparação com a Premier League

Os autores também analisam o argumento de que a Premier League decidiu restringir o patrocínio de casas de apostas na parte frontal das camisas a partir da temporada 2026-2027.

Segundo o artigo, a medida inglesa não representa uma proibição das apostas nem elimina outras formas de parceria comercial entre clubes e operadores. Patrocínios nas mangas, uniformes de treinamento, placas nos estádios, naming rights e ativações de marca continuam sendo possibilidades.

A comparação também é considerada inadequada pelos autores devido às diferenças entre os mercados brasileiro e britânico. O Reino Unido possui um mercado de apostas regulamentado e consolidado há décadas, enquanto o Brasil ainda enfrenta uma participação significativa do mercado clandestino.

Articulistas defendem manutenção do mercado regulado

Na conclusão, Seckelmann e Araújo sustentam que o debate sobre os riscos associados às apostas deve considerar também os efeitos de uma eventual migração para o ambiente ilegal.

"A escolha está entre enfrentar esses danos em um ambiente regulado ou permitir que se tornem invisíveis em um ambiente clandestino", afirmam os autores.

A análise publicada pelo Poder360 conclui que uma eventual MP que restrinja ou interrompa o mercado autorizado poderia, segundo os articulistas, reduzir a arrecadação e a capacidade de fiscalização, enquanto ampliaria o espaço disponível para plataformas clandestinas.

O Ministério da Fazenda, por sua vez, mantém em sua agenda regulatória para 2026-2027 iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento do regime de apostas, incluindo a revisão dos procedimentos de autorização e dos mecanismos relacionados a transações de operadores não autorizados.

O artigo de opinião de Udo Seckelmann e Pedro Heitor de Araújo está publicado no Poder360.

Categoría:Análisis

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País: Brasil

Región: Sudamérica

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