STF debate futuro dos jogos de azar e mercado regulado
Quinta-feira 27 de Agosto 2026 / 12:00
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(Brasília).- Em artigo de opinião publicado pelo Poder360, os advogados Udo Seckelmann e Pedro Heitor de Araújo defendem que uma eventual retirada da contravenção penal que hoje alcança os jogos de azar no Brasil poderia ampliar a capacidade do Estado de regular, fiscalizar e proteger consumidores, em vez de devolver a atividade ao mercado clandestino. O posicionamento ocorre em meio ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da norma que criminaliza a exploração de jogos de azar.
STF analisa validade da contravenção sobre jogos de azar
O STF iniciou em 5 de agosto o julgamento do RE 966.177, que discute se o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, editada em 1941, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
O dispositivo considera contravenção o estabelecimento ou a exploração de jogos de azar. Como o processo integra o Tema 924 da repercussão geral, a decisão deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
O julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Antes da suspensão, o relator, ministro Luiz Fux, votou pela recepção do artigo e, consequentemente, pela manutenção da contravenção penal.
Decisão não significaria legalização automática
Na avaliação dos autores do artigo, uma eventual decisão do STF pela não recepção do artigo 50 não representaria a legalização imediata de todas as modalidades de jogos de azar.
A retirada da barreira contravencional, contudo, poderia abrir espaço para que cassinos, bingos e outras verticais fossem submetidos a modelos específicos de autorização, licenciamento, fiscalização e controle estatal.
Seckelmann e Araújo propõem uma análise pragmática da questão: depois de mais de oito décadas de proibição, eles questionam quais resultados concretos a política produziu para a sociedade brasileira.
Proibição não eliminou o mercado clandestino
Segundo os autores, a experiência brasileira demonstra que a criminalização não eliminou os jogos de azar. Ao contrário, a atividade permaneceu presente em diferentes regiões e passou a ser explorada por meio de milhares de pontos clandestinos.
Essa estrutura também teria criado oportunidades para organizações criminosas disputarem territórios e receitas associadas à exploração ilegal dos jogos.
Durante seu voto, Fux apresentou exemplos de violência relacionados ao controle de máquinas caça-níqueis e à sucessão de grupos envolvidos com a contravenção. O ministro também mencionou uma organização investigada em Mato Grosso do Sul e a operação Big Fish, conduzida pelo Ministério Público do Paraná, que identificou uma estrutura tecnológica capaz de conectar milhares de pontos de exploração em diferentes Estados.
Para os autores, os mesmos casos utilizados para defender a manutenção da tutela penal também podem sustentar uma conclusão diferente: a proibição não teria cumprido sua função preventiva.
Ilegalidade reduz visibilidade sobre os danos
O argumento central da coluna é que a clandestinidade dificulta a capacidade do Estado de identificar consumidores, monitorar transações, estabelecer mecanismos de jogo responsável e detectar operações suspeitas.
Os autores fazem uma distinção entre os mercados ilegais de jogos tradicionais e o segmento regulado de apostas de quota fixa. Neste último, a existência de operadores identificáveis e de transações rastreáveis permite que o poder público obtenha dados, estabeleça obrigações de monitoramento e desenvolva políticas de prevenção.
A ausência de estatísticas equivalentes sobre bingo, jogo do bicho e máquinas caça-níqueis, segundo o artigo, não significa necessariamente que essas atividades produzam menos problemas sociais. Pode significar que o Estado simplesmente não possui mecanismos suficientes para medi-los.
Jogo problemático também está no centro do debate
A coluna reconhece a gravidade dos problemas relacionados à ludopatia e ao endividamento decorrente das apostas.
Durante seu voto, Fux citou informações apresentadas pela Associação Brasileira de Psiquiatria em audiência pública relacionada às discussões sobre a Lei das Apostas de Quota Fixa. Também foram mencionados casos envolvendo adolescentes, dívidas e acesso de menores a plataformas de apostas.
Os autores, entretanto, sustentam que a existência desses problemas não necessariamente favorece a manutenção da atividade na ilegalidade.
“A ludopatia existe, destrói famílias e exige respostas públicas firmes.”
A argumentação segue no sentido de que a regulamentação permite identificar padrões de risco e responsabilizar operadores, enquanto a clandestinidade reduz a capacidade de monitoramento e intervenção do Estado.
Experiências internacionais questionam a proibição
Seckelmann e Araújo também recorrem a experiências internacionais para sustentar que a proibição, em mercados onde existe demanda persistente, nem sempre elimina a atividade.
Albânia reverteu proibição das apostas
Na Albânia, uma proibição das casas de apostas foi implementada em 2019 com o objetivo de combater a ludopatia, proteger a renda das famílias e reduzir a influência do crime organizado.
Segundo os dados apresentados no artigo, o mercado ilegal de apostas esportivas online teria gerado US$ 117 milhões em receita bruta em 2024 e US$ 126 milhões em 2025. Considerando também cassinos e pôquer online, a estimativa para o mercado clandestino teria chegado a US$ 229 milhões em 2025.
Em 2024, o país aprovou a reabertura controlada das apostas esportivas online. O novo modelo prevê até 10 operadores licenciados, identificação obrigatória dos jogadores, proibição de pagamentos em dinheiro, processamento por instituições financeiras autorizadas e mecanismos de autoexclusão.
Ucrânia adotou modelo de licenciamento
A Ucrânia também é citada como exemplo. Após proibir os jogos de azar em 2009, o país manteve a restrição durante 11 anos, mas a atividade continuou sendo explorada clandestinamente.
Em 2020, o Parlamento abandonou a proibição absoluta e criou um sistema de licenciamento para cassinos e jogos online.
Para os autores, os dois casos demonstram uma dificuldade recorrente das políticas proibitivas: a atividade pode migrar para operadores clandestinos sem que a demanda desapareça.
Índia e África do Sul enfrentam desafios semelhantes
O artigo também menciona países que mantêm políticas mais restritivas.
Na Índia, onde apostas e determinados jogos permanecem proibidos em grande parte do território, autoridades reconheceram a continuidade de plataformas e aplicativos que oferecem e promovem apostas.
Na África do Sul, os autores citam um documento de 2026 do National Gambling Board que reconhece as dificuldades para combater plataformas ilegais online que operam por meio de estruturas transnacionais e brechas jurisdicionais.
Para Seckelmann e Araújo, essas experiências não comprovam que qualquer modelo regulatório seja necessariamente eficaz, mas indicam que a proibição não elimina automaticamente a demanda nem garante maior controle sobre os riscos associados ao jogo.
Debate brasileiro vai além da legalização
A conclusão da coluna é que a discussão brasileira não deveria ser reduzida à escolha entre permitir ou proibir os jogos de azar.
Na visão dos autores, a demanda já existe e continuará encontrando canais de oferta em uma sociedade marcada pela digitalização. A questão seria determinar se essa atividade estará submetida a regras de licenciamento, fiscalização, rastreabilidade e jogo responsável ou permanecerá nas mãos de operadores clandestinos.
“A escolha concreta está entre uma atividade regulada, submetida a controles e responsabilidades ou uma atividade clandestina, sobre a qual o Estado tem pouca ou nenhuma visibilidade.”
Os autores também afirmam que manter a contravenção pode representar uma reprovação moral à atividade, mas não necessariamente devolve ao Estado o controle sobre sua exploração.
Autores defendem regulação como instrumento de proteção
Sob a perspectiva apresentada na coluna, a regulamentação seria uma ferramenta para enfrentar os riscos associados aos jogos, e não uma declaração de que a atividade é inofensiva.
A conclusão dos autores é contundente: “Sob a perspectiva da proteção dos direitos fundamentais, inconstitucional não é permitir que o Estado regulamente uma atividade que jamais conseguiu eliminar.”
O debate no STF, portanto, pode ter consequências que ultrapassam a interpretação de uma norma criada há mais de 80 anos e influenciar o futuro do mercado brasileiro de jogos de azar, incluindo a possibilidade de criação de regimes específicos para verticais atualmente mantidas fora do mercado regulado.
Categoría:Análisis
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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