Comissão da Câmara Avançou com Proibição de Menores em Publicidade de Jogos de Azar
Segunda-feira 01 de Junho 2026 / 12:00
⏱ 3 min de lectura
(Brasília).- A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proibiu a participação de crianças e adolescentes em campanhas publicitárias relacionadas a loterias, jogos de azar e outros produtos cujo consumo é vedado para menores de idade. A proposta representou mais um passo no debate regulatório sobre publicidade e proteção de públicos vulneráveis no mercado brasileiro de apostas.
Projeto Ampliou Restrições à Publicidade no Setor de Jogos
A medida aprovada pela comissão estabeleceu que menores de idade não poderão participar de ações promocionais ou publicitárias vinculadas a loterias e jogos de azar em qualquer meio de comunicação, incluindo televisão, mídia impressa, redes sociais, plataformas de vídeo e demais aplicações digitais.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Meire Serafim ao Projeto de Lei 3724/24, de autoria do deputado Túlio Gadêlha. A proposta alterou dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir restrições específicas relacionadas à publicidade, área que ainda não contava com regras detalhadas voltadas à participação de menores em campanhas do setor.
Segundo a relatora, a legislação brasileira já impedia que crianças e adolescentes participassem de apostas, mas não abordava de forma explícita sua presença em peças promocionais.
“Embora o consumo e a venda já sejam proibidos, não havia uma regra específica direcionada à publicidade. O projeto vem justamente para proibir essa divulgação em qualquer plataforma digital ou meio de comunicação, garantindo uma proteção mais forte”, explicou a deputada.
Impacto para Operadores e Estratégias de Marketing
Para a indústria de jogos e apostas, a proposta representou um possível endurecimento das exigências relacionadas à publicidade responsável. Caso convertida em lei, a norma poderá influenciar diretamente estratégias de marketing, especialmente em campanhas digitais que utilizam influenciadores, criadores de conteúdo e ações voltadas ao grande público.
O tema ganhou relevância em diversos mercados regulados ao redor do mundo, onde autoridades vêm ampliando mecanismos destinados a evitar a exposição de menores de idade a conteúdos relacionados a apostas e jogos de azar.
Projeto Previu Multas e Penalidades Agravadas
Além da proibição, o texto aprovado definiu o descumprimento da norma como infração administrativa, sujeita a sanções financeiras.
As multas previstas variaram entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, podendo ser ampliadas conforme a gravidade da infração e os responsáveis envolvidos.
Penalidades Mais Severas para Empresas e Intermediários
Entre os agravantes previstos, a proposta determinou a duplicação da multa em caso de reincidência dentro de um período de 12 meses.
Quando a infração fosse cometida por agentes responsáveis pelo agenciamento de crianças e adolescentes, como empresários ou representantes de influenciadores mirins, o valor da penalidade seria multiplicado por dez.
Já nos casos em que a violação fosse atribuída diretamente a operadores de jogos de azar ou empresas responsáveis pelos produtos anunciados, a multa prevista poderia ser multiplicada por cem, aumentando significativamente o impacto financeiro das sanções.
Próximas Etapas da Tramitação
Após a aprovação na comissão temática, o projeto seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Texto Ainda Dependerá de Aprovação no Congresso
A proposta tramitou em caráter conclusivo, mas ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de se transformar em lei.
Para os operadores que atuam ou pretendem atuar no mercado regulado brasileiro, a evolução da matéria será acompanhada de perto, uma vez que poderá estabelecer novas obrigações de compliance publicitário e reforçar os parâmetros de proteção de menores dentro do ambiente regulatório das apostas no país.
Categoría:Legislacion
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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