Deputado propõe plebiscito nacional para proibir apostas no Brasil
Terça-feira 18 de Agosto 2026 / 12:00
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(Brasília).- O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 930/2026, que propõe a realização de um plebiscito nacional para que os eleitores decidam se as apostas de quota fixa e os jogos on-line devem ser proibidos no Brasil.
A consulta prevista no projeto teria uma única pergunta: “Você é a favor da proibição das apostas de quota fixa e dos jogos on-line no Brasil?”. Os eleitores poderiam responder apenas “sim” ou “não”.
Projeto questiona futuro do mercado regulado de apostas
Na justificativa do PDL 930/2026, Teixeira argumenta que a expansão das plataformas digitais ampliou significativamente o acesso às apostas e gerou preocupações relacionadas ao endividamento, ao comprometimento da renda familiar, à publicidade e à exposição de crianças e jovens.
O deputado também menciona possíveis impactos sobre o esporte e os riscos associados ao desenvolvimento de comportamentos compulsivos.
Endividamento e proteção dos consumidores entram no debate
Os argumentos apresentados no projeto colocam questões de jogo responsável, proteção dos consumidores e impactos sociais das apostas no centro da discussão sobre o futuro das bets no Brasil.
A proposta surge em um cenário no qual o país vem consolidando seu mercado regulado de apostas de quota fixa e implementando mecanismos voltados à prevenção do jogo problemático e à proteção dos apostadores.
Caso avance no Congresso Nacional, o plebiscito poderá levar diretamente aos eleitores uma decisão sobre a continuidade das apostas de quota fixa e dos jogos on-line no país.
Como funcionaria o plebiscito sobre apostas
O projeto segue as regras estabelecidas pela Lei 9.709/1998, que diferencia plebiscitos de referendos.
O plebiscito é uma consulta popular realizada antes de uma decisão legislativa ou administrativa. Já o referendo ocorre depois da edição de um ato e permite que a população decida se ele será ratificado ou rejeitado.
Congresso precisa aprovar a convocação
O Projeto de Decreto Legislativo é utilizado para matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional e não depende de sanção presidencial.
Na Câmara dos Deputados, o PDL é distribuído às comissões responsáveis pela análise da proposta e pode posteriormente ser encaminhado ao Plenário. Se aprovado pelos deputados, seguirá para apreciação do Senado Federal.
Para plebiscitos relacionados a questões de relevância nacional, a Lei 9.709/1998 estabelece que a convocação deve ser proposta por pelo menos um terço dos integrantes de uma das Casas do Congresso.
Se houver aprovação na Câmara e no Senado, o ato será comunicado à Justiça Eleitoral, responsável por definir a data e as regras da votação.
A legislação também determina a suspensão de projeto ou medida administrativa relacionada à mesma matéria até a proclamação do resultado da consulta popular.
Brasil não realiza plebiscito nacional desde 1993
A proposta de consulta sobre as apostas também chama atenção pelo caráter excepcional desse tipo de votação no Brasil.
O último plebiscito realizado no país ocorreu em 2011, no Pará, quando os eleitores foram consultados sobre a divisão do Estado para a criação dos territórios de Carajás e Tapajós. As duas propostas foram rejeitadas pela população.
Em âmbito nacional, o último plebiscito ocorreu em 21 de abril de 1993. Na ocasião, os eleitores escolheram entre monarquia e república e entre parlamentarismo e presidencialismo. A República e o presidencialismo foram as opções vencedoras.
Última consulta nacional foi sobre armas
A última consulta popular de alcance nacional ocorreu por meio de um referendo, em 2005, que questionou a proibição do comércio de armas de fogo e munições.
Agora, com o PDL 930/2026, as apostas de quota fixa e os jogos on-line podem entrar no debate sobre uma nova consulta popular de alcance nacional, caso a proposta avance nas duas Casas do Congresso.
Categoría:Legislacion
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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