Dino pede vista e adia julgamento sobre jogos de azar no STF
Sexta-feira 07 de Agosto 2026 / 12:00
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(Brasília).- O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pediu vista nesta quinta-feira (6) e adiou a conclusão do julgamento que discute a manutenção da ilegalidade do jogo do bicho, do bingo e das máquinas caça-níqueis no Brasil. Embora tenha acompanhado o relator, Luiz Fux, pela manutenção da ilegalidade, Dino apresentou uma tese mais abrangente, incluindo também as bets, o que provocou divergências e levou à suspensão da análise.
Dino propõe incluir bets na discussão do STF
Após o voto de Luiz Fux, que defendeu a manutenção da ilegalidade dos jogos de azar previstos na Lei de Contravenções Penais, Dino afirmou concordar com o relator, mas sugeriu uma abordagem mais ampla para a tese a ser fixada pela Corte.
O ministro questionou a possibilidade de separar as contravenções relacionadas ao jogo de azar de outras modalidades, incluindo as apostas de quota fixa.
“Eu não vejo como separar [contravenções de outros jogos] porque bet é jogo de azar. Estamos tratando de jogos de azar, menos bets? Por que?”, disse Dino.
A proposta, no entanto, não foi acolhida por Fux. O relator defendeu que o julgamento permanecesse restrito à análise da compatibilidade da Lei de Contravenções Penais com a Constituição Federal.
Fux aponta processos específicos sobre as bets
Segundo Fux, a tese apresentada por Dino anteciparia a análise de outras duas ações sob sua relatoria que tratam especificamente da regulação das bets no Brasil.
Dino também defendeu que a decisão deixe explícito que a exploração de loterias constitui uma exceção à legislação penal. Para o ministro, seria necessário esclarecer uma aparente contradição entre a validade das normas que tipificam a exploração de jogos de azar e a atuação de empresas autorizadas a explorar determinadas modalidades.
“Ou seja, nós precisamos responder a uma aparente contradição material entre, de um lado, corretamente afirmarmos a validade e a vigência do dispositivo tipificador do jogo de azar e a simultânea prática de empresas de jogos”, disse Dino.
Diante da resistência do relator, Dino manteve o pedido de vista. Prevaleceu, assim, a decisão de aguardar que todas as ações relacionadas aos jogos de azar estejam prontas para julgamento, com a possibilidade de análise conjunta pela Corte.
O caso analisado pelo STF
O STF analisa um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisões da Justiça estadual que deixaram de aplicar a Lei de Contravenções Penais à exploração de jogos de azar.
No caso, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul entendeu que a prática estaria inserida no âmbito das liberdades individuais e da livre iniciativa garantidas pela Constituição.
Artigo 50 da Lei de Contravenções Penais
Os ministros discutem se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, editada em 1941, permanece compatível com a Constituição Federal.
A legislação estabelece que estabelecer ou explorar jogo de azar em local público ou acessível ao público, mediante pagamento de entrada ou não, constitui contravenção penal. A pena prevista é de prisão simples de três meses a um ano, além de multa.
A decisão poderá ter impacto sobre o entendimento jurídico relacionado à exploração de modalidades tradicionais de jogos de azar no país, enquanto a regulamentação das apostas de quota fixa segue sendo analisada em processos específicos.
Fux defende manutenção da ilegalidade
Em seu voto, Luiz Fux citou estudos sobre os efeitos dos jogos de azar na saúde física e mental e destacou a relação assimétrica entre os operadores e os apostadores.
“De um lado, um agente empresarial que conhece com precisão matemática, a expectativa negativa de retorno do produto e, mais do que isso, emprega mecanismos psicológicos que mantém o consumidor em atividade voltada a impor prejuízo”, afirmou Fux.
Na sequência, o ministro apontou que os apostadores podem tomar decisões influenciadas por fatores que desconhecem ou não controlam.
“De outro, indivíduos cujas decisões são sistematicamente moldadas por vieses que eles desconhecem e não controlam, muitas vezes desenvolvendo e aprofundando patologias psíquicas graves”, completou.
No início de seu voto, apresentado na sessão desta quarta-feira (5), Fux ressaltou que o julgamento não trata da conduta individual de apostar, mas da exploração dos jogos de azar.
O relator também afirmou que a exploração dessas atividades produz efeitos que ultrapassam a realização das apostas, citando impactos relacionados às organizações criminosas e à saúde pública. Fux destacou ainda a necessidade de respeitar a decisão do legislador.
Relator cita máquinas caça-níqueis e criminalidade
Ao defender sua posição, Fux questionou o argumento de que a Constituição não teria recepcionado as disposições da Lei de Contravenções Penais sobre jogos de azar.
“Gostaria de saber de onde tiraram que a constituição não recepcionou [a lei da contravenção]? Não estamos falando dos jogos que se via na esquina. Estamos falando de caça-níqueis que representam a alta criminalidade”, concluiu o ministro.
Categoría:Legislacion
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País: Brasil
Región: Sudamérica
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