Legislacion

Governadores contestam a Lei de Apostas Esportivas perante o Supremo Tribunal Federal no Brasil

Sexta-feira 10 de Maio 2024 / 12:00

⏱ 2 min de lectura

(Brasilia).- A ação é motivada por alterações na regulamentação relativa a operações interestaduais em mais de um estado e à exploração de publicidade. Governadores de seis estados e do Distrito Federal estão contestando alterações na nova Lei de Apostas Esportivas (Lei 14.790/2023) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Governadores contestam a Lei de Apostas Esportivas perante o Supremo Tribunal Federal no Brasil

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640 está sob relatoria do ministro Luiz Fux e é assinada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

Na ação, os governadores alegam que a norma, sancionada em dezembro do ano passado e que alterou trechos da Lei 13.756/2018, restringe que o mesmo grupo econômico possa obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de um estado. Para eles, essa restrição reduz a participação de empresas em licitações e favorece um ambiente de competição entre os estados em que uns tendem a perder mais que outros.

“Essas consequências devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”, argumentam os governadores.

Da mesma forma, consideram desproporcional a alteração nas regras sobre a publicidade. A norma atual proíbe que a publicidade sobre o serviço de apostas seja veiculada em estado diferente daquele em que o serviço é efetivamente prestado.

Os governadores alegam que o serviço prestado pelas loterias ocorre quando a pessoa adquire um bilhete, enquanto a publicidade busca apenas atrair um potencial usuário. Por isso, ao restringir a publicidade somente aos usuários localizados dentro dos limites territoriais do ente da federação, a lei viola a razoabilidade.

Além disso, é apontado que o veto atinge a livre concorrência, pois impede o direito das loterias de explorar o potencial publicitário para atrair novos usuários. 

Categoría:Legislacion

Tags: Sin tags

País: Brasil

Región: Sudamérica

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