Legislacion

Justiça autoriza três plataformas de bets a retomar operações no Brasil

Sexta-feira 06 de Novembro 2026 / 12:00

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(São Paulo).- Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou a retomada das operações de três plataformas de apostas online no Brasil, suspendendo temporariamente as restrições impostas por uma medida provisória do governo federal. A determinação beneficia a CDA Gaming, responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, e considera o pagamento de R$ 30 milhões realizado pela empresa para obter autorização federal de operação no mercado de apostas de quota fixa e jogos online.

Justiça autoriza três plataformas de bets a retomar operações no Brasil

TRF-3 suspende restrições às plataformas de apostas

A decisão provisória foi concedida pela desembargadora federal Adriana Pileggi, que determinou o restabelecimento dos domínios das três plataformas, assim como dos serviços operacionais e financeiros necessários para a retomada das atividades.

A medida suspende os efeitos das restrições estabelecidas pela medida provisória do governo federal, que havia determinado a extinção dessas operações.

Na avaliação da magistrada, a empresa realizou um investimento de R$ 30 milhões junto ao governo para obter autorização federal para explorar apostas de quota fixa e jogos online por meio das três marcas. Por esse motivo, a interrupção das atividades e a revogação da licença, sem previsão de ressarcimento ou indenização, poderiam representar uma violação de princípios jurídicos fundamentais.

Entre os aspectos considerados na decisão estão a segurança jurídica, a confiança legítima, a proporcionalidade e a boa-fé.

Pagamento da licença e segurança jurídica

Um dos pontos centrais da decisão foi o entendimento de que impedir o funcionamento das plataformas após o pagamento pela autorização, sem oferecer qualquer compensação financeira, poderia configurar um prejuízo incompatível com as garantias legais.

A desembargadora classificou essa possibilidade como um “verdadeiro confisco”, considerando que a empresa havia cumprido as exigências financeiras para obter o direito de operar no mercado.

Em outro trecho da decisão, Pileggi destacou a importância da previsibilidade nas relações entre o poder público e os agentes econômicos.

“Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não-surpresa”, afirmou a magistrada.

Autorização permanece válida até decisão definitiva

Antes de recorrer ao TRF-3, a CDA Gaming havia solicitado uma liminar à 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, mas o pedido foi negado em primeira instância.

Na ocasião, o entendimento judicial foi de que o interesse público relacionado à proteção dos consumidores e das famílias deveria prevalecer.

Com a nova decisão, as três plataformas poderão manter suas operações enquanto o processo aguarda julgamento definitivo. A autorização concedida pelo TRF-3 tem caráter provisório e permanecerá válida até a conclusão da análise judicial.

Categoría:Legislacion

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País: Brasil

Región: Sudamérica

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