MP das bets: relator preserva isenção para CRI, CRA e debêntures e propõe taxação maior sobre LCI e LCA
Quinta-feira 25 de Setembro 2025 / 12:00
⏱ 2 min de lectura
(Brasília).- O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da Medida Provisória (MP) que trata da ampliação da taxação sobre apostas esportivas e aplicações financeiras, apresentou nesta quarta-feira (24) parecer em que preserva a isenção tributária para debêntures incentivadas, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
A decisão contraria a proposta inicial do governo federal, que previa o fim da isenção e a cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos desses títulos.
Por outro lado, Zarattini sugeriu elevar a alíquota para 7,5% sobre Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras Hipotecárias (LH), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG) e Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD), atualmente isentas. A proposta do Executivo previa tributação de 5%.
“Nos parece mais adequado majorar para 7,5% a alíquota proposta, preservando, por outro lado, títulos que cumprem importante papel no desenvolvimento da economia nacional, a exemplo das debêntures incentivadas”, justificou o relator.
Contexto da medida
Editada em junho, a MP foi apresentada como forma de compensar perdas de arrecadação após o governo recuar de parte do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto amplia a taxação sobre apostas esportivas, cria imposto sobre investimentos hoje isentos, modifica regras de aplicações financeiras e prevê medidas de contenção de despesas.
Na segunda-feira (22), o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, já havia admitido a possibilidade de acordo com o Congresso para manter a isenção de debêntures, CRI e CRA. A comissão mista do Congresso se reúne ainda nesta quarta para analisar a proposta.
Outras mudanças no parecer
O relatório também:
ajusta as regras da LCI, exigindo maior controle sobre os direitos creditórios vinculados;
determina que os recursos das LCA destinados ao crédito rural obedeçam a percentuais mínimos fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
mantém o aumento da CSLL de fintechs de 9% para 15%, equiparando-as aos bancos;
confirma a elevação da taxação das bets de 8% para 12% sobre a receita bruta;
mantém a alta do IR sobre juros sobre capital próprio (JCP) de 15% para 20%.
No caso dos ativos virtuais, Zarattini incluiu a criação de um regime especial de regularização: investidores poderão declarar até dezembro de 2025 ativos não informados, pagando alíquota reduzida de 7,5%. Após esse prazo, a tributação será de 17,5%.
Categoría:Legislacion
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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