Nova comissão do Ministério do Esporte avaliará parcerias
Sexta-feira 18 de Setembro 2026 / 12:00
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(Brasília).- O Ministério do Esporte instituiu uma Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhar parcerias firmadas com organizações da sociedade civil no âmbito da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte. A medida foi estabelecida pela Portaria MESP nº 98, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União.
Comissão terá atuação sobre parcerias da área de apostas
A nova comissão será responsável pelo monitoramento e pela avaliação dos termos de fomento e dos termos de colaboração celebrados pela União, por meio do Ministério do Esporte, especificamente no âmbito da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte.
O colegiado será formado por três membros titulares e três suplentes, todos representantes da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte. Os integrantes serão indicados pelo secretário nacional e designados por ato específico do ministro do Esporte.
A presidência da comissão também será indicada pelo secretário nacional e formalizada pelo ministro.
Monitoramento terá caráter preventivo e saneador
Entre as atribuições estabelecidas pela portaria estão o monitoramento dos termos firmados com organizações da sociedade civil, a apresentação de propostas para aprimorar os procedimentos de verificação e a padronização de objetos, custos e indicadores destinados a melhorar a avaliação dos resultados.
A comissão também deverá produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados e avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
A portaria determina que as ações terão caráter preventivo e saneador, com o objetivo de assegurar a gestão adequada e regular das parcerias. Os procedimentos deverão ser registrados em uma plataforma eletrônica.
Relatórios terão prazo de até 45 dias
Os relatórios técnicos referentes às parcerias serão submetidos à Comissão de Monitoramento e Avaliação, que terá prazo de até 45 dias, contado a partir do recebimento, para deliberar sobre sua homologação.
O colegiado poderá solicitar informações adicionais ao gestor da parceria ou determinar a adoção de procedimentos complementares antes de tomar uma decisão sobre o relatório.
A comissão deverá realizar reuniões ordinárias uma vez por semestre e poderá ser convocada extraordinariamente pelo presidente. Os encontros poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência.
Regras de conflito de interesse
A Portaria MESP nº 98 também estabelece critérios para impedir a participação de integrantes em processos de monitoramento e avaliação quando houver possível conflito de interesse.
O membro deverá declarar impedimento caso tenha participado, nos cinco anos anteriores, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil envolvida na parceria.
O impedimento também se aplica quando a atuação configurar conflito de interesse nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, ou quando houver envolvimento, nas mesmas condições, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.
Nessas situações, o integrante será substituído pelo respectivo suplente.
Comissão poderá contar com especialistas
O colegiado terá quórum mínimo de três membros, e suas decisões serão tomadas por maioria dos votos dos integrantes presentes.
A portaria ainda permite que a Comissão de Monitoramento e Avaliação solicite assessoramento técnico de especialistas que não façam parte do colegiado para subsidiar seus trabalhos.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece uma estrutura específica de acompanhamento das parcerias vinculadas à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte.
Documento adjunto
Categoría:Legislacion
Tags: Sin tags
País: Brasil
Región: Sudamérica
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