Legislacion

Novas normativas da SPA estabelecem sistema centralizado de autoexclusão para apostadores

Terça-feira 18 de Novembro 2025 / 12:00

⏱ 2 min de lectura

(Brasília).– A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou, em 10 de novembro de 2025, a Portaria SPA/MF nº 2.579 e a Instrução Normativa SPA/MF nº 31 para regulamentar os procedimentos de autoexclusão de apostadores, estabelecendo novos padrões obrigatórios para operadores e reforçando medidas de proteção ao jogador.

Novas normativas da SPA estabelecem sistema centralizado de autoexclusão para apostadores

As novas regras determinam que os apostadores poderão solicitar voluntariamente:

Autoexclusão na modalidade específica, que consiste na exclusão de seu cadastro diretamente no sistema de apostas de um operador específico, por prazo determinado ou indeterminado.
Autoexclusão na modalidade centralizada, por prazo determinado ou indeterminado, em plataforma mantida pela SPA. Nesse caso, o apostador será impedido de se cadastrar ou utilizar os sistemas de apostas de todos os operadores autorizados. O pedido poderá ser feito diretamente na plataforma da SPA ou por meio de um link obrigatório disponibilizado pelos operadores.

Além disso, os operadores deverão exigir que o jogador, no momento do cadastro, defina limites prudenciais de aposta relacionados a perdas financeiras e tempo de jogo, com possibilidade de vinculação a períodos diário, semanal, mensal ou outros.

A Instrução Normativa SPA/MF nº 31/2025 detalha os procedimentos técnicos que os operadores deverão adotar para impedir o cadastro e o acesso de pessoas incluídas no sistema centralizado de autoexclusão. Para isso, será obrigatória a consulta ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap):

• No momento do cadastro ou no primeiro login do dia de cada usuário;
• A cada 15 dias, no mínimo, para todos os usuários registrados, a fim de verificar eventuais inclusões recentes no sistema de autoexclusão.

A instrução também estabelece regras sobre a comunicação com apostadores e define orientações para lidar com apostas em aberto ou recursos disponíveis nas contas dos jogadores autoexcluídos.

Prazos que os operadores devem cumprir:

30 dias para implementar os procedimentos de verificação previstos na IN SPA/MF nº 31/2025;
45 dias para consultar o sistema e verificar se usuários cadastrados constam como autoexcluídos;
90 dias para adequar seus sistemas, incluindo a disponibilização do link para a plataforma da SPA e a coleta obrigatória de informações sobre limites prudenciais no cadastro.

Categoría:Legislacion

Tags: Sin tags

País: Brasil

Región: Sudamérica

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