Legislacion

O Estado do Maranhão pede alterações na lei Estadual que proíbe divulgação de jogos de azar online

Segunda-feira 11 de Agosto 2025 / 12:00

⏱ 1 min de lectura

(Maranhão).- Carlos Brandão, governador do Maranhão, encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 62/2025, que propõe alterações na Lei Estadual nº 12.099/2023. A Lei em vigor, proíbe no Estado do Maranhão a divulgação de jogos de azar disponibilizados por plataformas estrangeiras, seja por influenciadores digitais ou por outros meios de publicidade como outdoors, comerciais de TV, panfletos e rádio.

O Estado do Maranhão pede alterações na lei Estadual que proíbe divulgação de jogos de azar online

A nova proposta mantém a proibição da divulgação desses jogos por plataformas não autorizadas, mas cria uma exceção para empresas credenciadas junto à Maranhão Parcerias S.A. (MAPA), estatal responsável por fomentar projetos em parceria com o setor privado. Assim, as plataformas autorizadas pela MAPA estariam aptas a operar legalmente, inclusive com possibilidade de divulgação por meio digital e publicitário, desde que atendam a critérios estabelecidos pela própria empresa e possuam as certificações exigidas.

Segundo o texto encaminhado ao parlamento, a mudança visa consolidar a exploração legal do serviço de loterias no estado, em conformidade com a Lei Estadual nº 11.389/2019, que reinstituiu a loteria estadual, e com o Decreto nº 36.453/2020, que regulamentou sua execução. A medida também se apoia em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a competência dos estados para explorarem atividades lotéricas, mesmo diante da exclusividade da União sobre o sistema nacional de consórcios e sorteios.

Na justificativa da proposta, o governo afirma que a alteração está alinhada ao princípio da eficiência administrativa previsto na Constituição Federal, ao permitir uma regulamentação local mais precisa e fomentar a arrecadação estadual por meio de um mercado regulado.

O projeto segue agora para análise e deliberação dos deputados estaduais. Caso aprovado, entrará em vigor a partir da data que sua sanção for publicada no Diário Oficial do Estado (DOEMA).

Categoría:Legislacion

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País: Brasil

Región: Sudamérica

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