Legislacion

Projeto avança e propõe registro de apostas em blockchain no Brasil

Terça-feira 28 de Julho 2026 / 12:00

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(Brasília).– Um substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.523/2025 mantém a obrigatoriedade de registrar todas as apostas lotéricas, físicas e eletrônicas, em tecnologia blockchain, mas flexibiliza o modelo originalmente previsto ao permitir o uso de redes públicas, permissionadas ou híbridas. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, poderá impactar tanto o segmento de loterias quanto o mercado regulado de apostas de quota fixa, ao introduzir novos requisitos de rastreabilidade, transparência e governança tecnológica.

Projeto avança e propõe registro de apostas em blockchain no Brasil

Substitutivo amplia modelos de blockchain aceitos para registrar apostas

De autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o projeto buscava inicialmente tornar obrigatória a utilização de uma blockchain pública para registrar todas as apostas realizadas no país. O objetivo era aumentar a transparência das operações, impedir alterações posteriores aos sorteios e permitir que qualquer cidadão acompanhasse informações sobre arrecadação, premiações e repasses sociais.

No entanto, o parecer apresentado pelo relator Daniel Almeida (PCdoB-BA) alterou esse conceito ao adotar uma abordagem de neutralidade tecnológica. O novo texto permite que operadores utilizem blockchains públicas, não permissionadas, permissionadas ou híbridas, desde que atendam aos requisitos de integridade, imutabilidade, rastreabilidade e proteção contra alterações indevidas.

A mudança teve origem em uma emenda da deputada Julia Zanatta (PL-SC), que argumentou que restringir a legislação a uma blockchain pública poderia limitar soluções tecnológicas capazes de oferecer o mesmo nível de segurança e confiabilidade.

Transparência continua obrigatória, mas acesso público será limitado

Embora preserve a exigência do registro em blockchain, o substitutivo reduz o nível de transparência originalmente previsto.

Pelo novo texto, o acesso público e irrestrito ficará restrito aos dados agregados sobre vendas de apostas, pagamento de prêmios e repasses financeiros. Já os registros individuais poderão permanecer armazenados em redes permissionadas, desde que cumpram os critérios técnicos estabelecidos futuramente pelo regulador.

Outro ponto que deverá ser esclarecido durante a tramitação é a integração entre a blockchain proposta e o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), utilizado atualmente pelo Ministério da Fazenda para monitorar as operações das empresas autorizadas de apostas de quota fixa.

O projeto não especifica se a nova infraestrutura substituirá parte dos sistemas já existentes ou se funcionará como uma camada adicional de auditoria e controle.

Identificação por CPF deixa de ser obrigatória

Outra mudança relevante promovida pelo relator elimina a obrigatoriedade de vincular o CPF a cada aposta.

Na proposta original, a identificação do apostador serviria para comprovar a titularidade dos bilhetes premiados e fortalecer o combate à lavagem de dinheiro e à compra irregular de prêmios por terceiros.

Segundo Daniel Almeida, tornar o CPF obrigatório poderia aumentar filas nas casas lotéricas e dificultar operações como os bolões, que frequentemente envolvem diversos participantes.

Com o novo texto, a identificação passa a ser facultativa. Quando informada, poderá ser utilizada para comprovação da titularidade e pagamento do prêmio. Mesmo sem o CPF, todas as apostas deverão gerar um registro em blockchain e, no caso dos bilhetes físicos, também será criado um espelho digital.

Entretanto, essa alteração abre espaço para discussões sobre sua compatibilidade com a Lei nº 14.790/2023, que exige a identificação dos usuários nas plataformas de apostas de quota fixa, incluindo procedimentos de verificação de identidade e reconhecimento facial.

Pagamento via Pix e prevenção à lavagem de dinheiro permanecem no projeto

O substitutivo também estabelece que os prêmios sejam pagos automaticamente via Pix em até 24 horas após a homologação dos resultados, para a conta indicada pelo ganhador.

A proposta difere das regras atualmente aplicadas às bets regulamentadas no Brasil, nas quais a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) determina que os operadores realizem o pagamento em até 120 minutos após o encerramento do evento esportivo ou da sessão de jogo online, permitindo ainda que os recursos permaneçam na conta transacional do usuário para novas apostas.

Caso o projeto avance, o Congresso deverá harmonizar esses dois modelos para evitar conflitos entre a futura legislação e a regulamentação vigente.

Além disso, o texto reafirma as obrigações relacionadas à prevenção da lavagem de dinheiro. Os operadores continuarão responsáveis por identificar movimentações suspeitas e comunicar eventuais irregularidades ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Próximas etapas da tramitação

Apesar da apresentação do novo parecer, o Projeto de Lei nº 3.523/2025 ainda aguarda votação na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para a indústria brasileira de jogos e apostas, a principal discussão deixa de ser apenas a adoção da tecnologia blockchain e passa a concentrar-se no nível de transparência que o modelo adotado efetivamente oferecerá. Enquanto especialistas reconhecem que redes permissionadas podem garantir integridade e rastreabilidade das operações, o debate agora gira em torno da governança da infraestrutura, do acesso às informações e da forma como operadores, reguladores e consumidores poderão auditar os registros das apostas.

Categoría:Legislacion

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País: Brasil

Región: Sudamérica

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