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ANJL questionará no STF veto de bets em espaços públicos

Segunda-feira 24 de Agosto 2026 / 12:00

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(Brasília).- A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) anunciou que ingressará no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto do Governo de Minas Gerais que restringe a publicidade de empresas de apostas de quota fixa em espaços públicos e equipamentos estaduais.

ANJL questionará no STF veto de bets em espaços públicos

Decreto de Minas Gerais amplia restrições às bets

A medida, anunciada em 20 de agosto, proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas em locais pertencentes ou administrados pelo Estado de Minas Gerais. A restrição alcança espaços de grande circulação, como o Estádio do Mineirão, rodovias e rodoviárias, que deixam de poder exibir placas, painéis e outras formas de publicidade de bets.

O decreto também determina que a Loteria Mineira encerre a operação de apostas esportivas que mantém no estado.

Para a ANJL, as medidas ultrapassam as atribuições dos estados e interferem em uma área de competência da União. A entidade avalia que a iniciativa pode gerar insegurança jurídica ao estabelecer regras diferentes para um setor submetido a uma regulamentação nacional.

Segundo a associação, trata-se de “um tratamento regulatório distinto para um setor submetido a regras nacionais”.

ANJL pretende levar disputa ao Supremo

A entidade pretende utilizar no caso de Minas Gerais o mesmo instrumento jurídico empregado anteriormente contra restrições impostas no Rio Grande do Sul: uma ADI no STF.

A argumentação da associação está concentrada na competência federal para estabelecer as regras aplicáveis ao mercado regulado de apostas de quota fixa e na necessidade de garantir uniformidade regulatória aos operadores autorizados em diferentes estados.

IBJR defende discussão federal sobre publicidade

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) também se manifestou sobre a controvérsia e defendeu que eventuais mudanças nas regras de publicidade sejam debatidas de maneira técnica entre o poder público e o setor regulado.

A entidade destacou que as apostas de quota fixa são regulamentadas no Brasil e fiscalizadas pela União, por meio do Ministério da Fazenda.

“Por isso, eventuais mudanças nas regras de publicidade devem ser discutidas no âmbito federal, preservando a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória de quem decidiu investir no mercado regulado brasileiro”, afirmou o IBJR.

Caso do Rio Grande do Sul antecipa disputa jurídica

A controvérsia em Minas Gerais ocorre após um episódio semelhante no Rio Grande do Sul. Em abril, o governador Eduardo Leite sancionou a Lei Ordinária nº 16.508/2026, que estabeleceu horários para a publicidade de plataformas de apostas esportivas e criou exigências adicionais para o conteúdo das campanhas, concedendo um prazo de quatro meses para adaptação.

A ANJL contestou a legislação no STF por meio de uma ADI.

PGR pediu suspensão da lei gaúcha

Na terça-feira, 18 de agosto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a suspensão da legislação do Rio Grande do Sul. O pedido, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, reconhece objetivos constitucionalmente relevantes na norma, mas aponta que ela invade competências atribuídas à União.

O posicionamento da PGR reforça o debate sobre os limites da atuação estadual na regulamentação de um mercado que passou a operar sob um marco regulatório federal.

Para a ANJL, o caso mineiro segue o mesmo princípio. A entidade defende a preservação da competência federal para disciplinar as apostas de quota fixa e sustenta que regras uniformes são necessárias para garantir previsibilidade regulatória, segurança jurídica e condições equivalentes aos operadores autorizados em todo o território brasileiro.

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País: Brasil

Región: Sudamérica

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