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Justiça do RS determina exclusão compulsória de apostador e eleva o nível de responsabilidade das bets no Brasil

Segunda-feira 26 de Janeiro 2026 / 12:00

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(Rio Grande do Sul).- Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) impôs a exclusão obrigatória de um jogador diagnosticado com ludopatia de plataformas de apostas online, sinalizando um endurecimento na cobrança por medidas efetivas de jogo responsável no mercado brasileiro de bets.

Justiça do RS determina exclusão compulsória de apostador e eleva o nível de responsabilidade das bets no Brasil

O setor de apostas online no Brasil entrou em um novo estágio de escrutínio judicial após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinar a exclusão compulsória de um apostador considerado compulsivo dos sistemas de duas plataformas digitais. O caso, que envolve perdas financeiras superiores a R$ 129 mil, reforça a interpretação de que as operadoras não podem se limitar a oferecer mecanismos formais de autoexclusão, devendo adotar medidas ativas de proteção ao consumidor vulnerável.

Ao analisar o recurso, o desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves, da 19ª Câmara Cível do TJRS, reconheceu a ludopatia como uma condição psiquiátrica grave, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), capaz de comprometer significativamente o autocontrole do indivíduo. Para o magistrado, não é razoável transferir exclusivamente ao apostador a responsabilidade de interromper o próprio acesso às plataformas.

A decisão determinou a exclusão imediata do cadastro do jogador, além de estabelecer multa diária em caso de descumprimento, criando um precedente relevante para o mercado regulado de apostas no país.

Falhas no jogo responsável e estímulo ao risco

Na ação, o consumidor alegou que as operadoras falharam ao identificar sinais evidentes de comportamento compulsivo e, ao mesmo tempo, estimularam a continuidade das apostas por meio de bônus promocionais e comunicações frequentes. Para especialistas, esse ponto foi decisivo para o entendimento do tribunal.

Segundo a advogada Juliana Sene Ikeda, sócia do Campos Thomaz Advogados, a legislação brasileira já condiciona a autorização das bets à adoção de políticas ativas de jogo responsável. “Não basta disponibilizar ferramentas de autoexclusão se a plataforma continua incentivando comportamentos de risco”, avalia. De acordo com ela, uma vez que o operador tem ciência do vício, passa a existir o dever de agir imediatamente, bloqueando o cadastro, impedindo novos registros e interrompendo ações de marketing direcionadas.

A jurista destaca ainda que o bloqueio determinado pelo TJRS difere da autoexclusão voluntária prevista na regulação. “Trata-se de um avanço importante, pois reconhece a hipossuficiência do ludopata diante dos mecanismos de estímulo utilizados pelas plataformas”, afirma.

O que a regulação já exige das operadoras

Do ponto de vista normativo, a decisão não cria novas obrigações, mas evidencia lacunas na aplicação prática das regras já existentes. A Lei nº 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelecem que as operadoras devem monitorar o comportamento dos usuários, classificá-los por níveis de risco e adotar medidas preventivas em casos de possível dependência.

Para o criminalista João Pedro Drummond, sócio do Drummond Nogueira Advogados, a norma é clara ao exigir ações de mitigação de danos. “Em situações de risco elevado, o operador deve suspender o acesso ao sistema de apostas. Quando isso não ocorre, o Judiciário tende a atuar com base no Código de Defesa do Consumidor e no descumprimento do dever legal de cuidado”, explica.

O caso analisado pelo TJRS também revelou falhas graves de compliance. De acordo com os autos, o apostador teria solicitado a exclusão por e-mail, não foi atendido e ainda conseguiu criar novas contas, o que indica fragilidade nos controles internos das plataformas.

Dados sensíveis e segurança jurídica

Outro aspecto sensível envolve o tratamento de dados pessoais. Especialistas lembram que não existe um cadastro específico de “jogadores compulsivos”. O que a regulação prevê é o Cadastro Nacional de Pessoas Impedidas de Jogar (CNPIJ), que inclui, entre outros grupos, pessoas autoexcluídas e aquelas impedidas por decisão judicial.

Como a ludopatia é classificada como dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a exclusão compulsória determinada pela Justiça ganha relevância por oferecer maior segurança jurídica ao procedimento, sem a necessidade de rotular formalmente o indivíduo.

Impactos para o mercado de apostas

A decisão do TJRS indica uma tendência de maior rigor do Judiciário em relação às plataformas de apostas, especialmente em um contexto de ampliação da responsabilização de empresas digitais. Para o setor, isso pode significar aumento de custos com compliance, investimentos em sistemas de monitoramento comportamental e maior exposição a riscos jurídicos.

Ao mesmo tempo, o caso reforça um princípio central da regulação brasileira: a expansão do mercado de apostas está condicionada à proteção do consumidor e à prevenção de danos sociais. “A lei já apontava o caminho, mas agora o Judiciário começa a mostrar como essa proteção deve funcionar na prática”, conclui Drummond.

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País: Brasil

Región: Sudamérica

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