Paraíba mantém suspensão nacional das plataformas da PixBet
Sexta-feira 17 de Julho 2026 / 12:00
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(João Pessoa).- O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve nesta quinta-feira (16) a suspensão de todas as plataformas de apostas online da PixBet em território nacional. Ao analisar o recurso apresentado pela operadora, o desembargador Adílson Fabrício confirmou a decisão liminar de primeira instância, entendendo que os mecanismos atualmente utilizados para impedir o acesso de menores de idade não oferecem garantia suficiente de proteção.
Tribunal reforça entendimento sobre falhas na verificação de idade
A decisão mantém o posicionamento adotado anteriormente pela Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, que havia determinado, na terça-feira (14), a suspensão das operações da PixBet em todo o Brasil.
Ao recorrer, a empresa argumentou que já utiliza reconhecimento facial em conformidade com a legislação federal e com as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. A operadora também sustentou que a decisão extrapolava as exigências legais, interferia na competência do regulador federal e havia sido proferida por um juízo sem competência para impor uma medida de alcance nacional.
No entanto, o magistrado responsável pela análise do recurso concluiu que plataformas de apostas exigem elevado nível de segurança para impedir o acesso de menores e que a simples possibilidade de falhas nos mecanismos de verificação configura deficiência na prestação do serviço.
Segundo a decisão, certificações técnicas e sistemas biométricos, por si só, não comprovam a infalibilidade das ferramentas de controle de acesso. O tribunal também rejeitou o argumento de incompetência da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande para determinar uma medida com efeitos em todo o território nacional.
Medida afeta PixBet e outras marcas do grupo
A decisão de primeira instância estabeleceu que a suspensão deveria ser cumprida em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, permanecendo em vigor até que a empresa implemente mecanismos considerados adequados para impedir o acesso de menores às plataformas.
Além da PixBet, a medida alcança outras marcas pertencentes ao mesmo grupo, entre elas a Flabet e a Bet da Sorte.
Justiça exige novos mecanismos de autenticação
Entre as exigências estabelecidas para que as operações possam ser retomadas estão:
- reconhecimento facial com prova de vida em cada acesso e em todas as operações financeiras;
- verificação biométrica cruzada com bases oficiais;
- bloqueio automático de cadastros realizados com CPF de menores de idade.
Fundamentação cita proteção integral de crianças e adolescentes
Na decisão original, o juiz João Lucas Souto Gil Messias destacou que, além das supostas deficiências na verificação de idade, as plataformas utilizariam elementos considerados atrativos para o público infantojuvenil, incluindo recursos visuais, jogos de cassino online — entre eles o chamado "Jogo do Tigrinho" — e publicidade vinculada ao universo esportivo.
Segundo o magistrado, esses fatores contrariam o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 14.811/2024 ("ECA Digital") e na Lei das Bets.
Decisão mantém alcance nacional
Ao justificar a abrangência da medida, a Justiça entendeu que, por se tratarem de plataformas que operam pela internet, não seria possível restringir seus efeitos apenas ao estado da Paraíba. A decisão também faz referência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite eficácia nacional em ações civis públicas com características semelhantes.
Até o momento da publicação da decisão, a PixBet não havia se manifestado publicamente sobre o novo entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Categoría:Otros
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País: Brasil
Región: Sudamérica
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